Beneficiário sem CNH
Atualizado: 28 de Jun de 2018
A legislação garante a isenção ao beneficiário sem habilitação, ou menor de idade representado pelos pais ou responsáveis legais.

Caso o beneficiário da Isenção seja menor de idade ou não seja um(a) condutor(a) habilitado(a), seus pais ou responsáveis poderão realizar a solicitação junto aos órgãos reguladores.
A regra se aplica também à Pessoa com Deficiência que não apresenta aptidão para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), como no caso de Deficiência Visual, por exemplo.
Há também outras condições previstas na legislação como, por exemplo casos de Deficiência mental severa/grave ou profunda.
Lembramos sempre que não listamos os beneficiários em nossos canais de comunicação, pois o processo será realizado a partir de laudo médico emitido pelo profissional credenciado junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Nós da KM Isenções ressaltamos que é imprescindível realizar uma análise detalhada do seu caso antes de afirmar se existe o direito ao benefício, e quais impostos podem ser solicitados no seu processo.
Converse com nossa equipe e obtenha estas e outras informações, clicando aqui.

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